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TJ-SC APLICA MULTA POR RECURSO QUE CITOU PRECEDENTES INVENTADOS POR IA

O uso de referências inexistentes configura violação ao dever das partes e dos advogados de expor a verdade. Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aplicou multa de 10% sobre o valor da causa a um homem por litigância de má-fé, após identificar que sua defesa usou jurisprudências e doutrinas inventadas em um recurso.

O advogado responsável alegou que o erro ocorreu por “uso inadvertido” de uma ferramenta de inteligência artificial.

TJ-PE
Robô representando ferramenta de IA

IA gerou recurso com jurisprudência e doutrina falsas

A decisão de primeira instância havia determinado a reintegração de posse de um imóvel ocupado pelo homem à sua madrasta e aos herdeiros do pai. O TJ-SC suspendeu a reintegração, mas determinou que o ocupante pague aluguel por ora.

 

No recurso contra essa decisão, foram apontados precedentes e doutrinas inexistentes. As citações jurisprudenciais e as referências a obras jurídicas estavam erradas ou eram totalmente fictícias.

O desembargador Marcos Fey Probst, relator do caso, viu indícios de que as referências foram fabricadas e reforçou que as partes e os advogados devem atuar com lealdade e veracidade no processo.

“O surgimento de novas tecnologias de inteligência artificial exige que os operadores a utilizem com cautela e parcimônia, sob o risco de incorrer em reprodução de informações e fundamentos que não encontram respaldo concreto de existência”, assinalou o magistrado. “O exercício da advocacia, verdadeiro múnus público, atrai responsabilidades (e prerrogativas) ímpares.”

O processo tramita em segredo de Justiça.