REMOÇÃO DE MAGISTRADOS PRECEDE PROMOÇÃO, DECIDE SUPREMO
A remoção precede a promoção por antiguidade e merecimento de magistrados, de acordo com o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal.

O ministro Nunes Marques, relator do caso, proferiu o voto vencedor no julgamento
A corte discutiu nesta quinta-feira (20/2) a constitucionalidade de lei estadual de Roraima que prevê a preferência da remoção de juízes sobre a promoção por antiguidade e merecimento. No julgamento, o colegiado cancelou o Tema 964 de repercussão geral, em que o STF havia decidido o oposto: que a promoção por antiguidade precedia a remoção.
Embora o tribunal tenha analisado uma lei estadual, a decisão desta quinta-feira vale para todos os estados, que terão 12 meses para adequar suas regras. Antes disso, valem as normas adotadas atualmente em cada estado.
Prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Nunes Marques. O ministro Alexandre de Moraes divergiu por entender que os estados não têm competência para legislar sobre carreiras da magistratura.
Em seu voto, Nunes Marques citou o voto do ministro Gilmar Mendes na ADI 6.609. Naquele caso, o decano da corte entendeu que a remoção tem primazia sobre a promoção por antiguidade.
O relator sugeriu que a decisão resguarde atos já praticados por magistrados removidos e concursos encerrados até a data da publicação da ata do julgamento.
Nunes Marques foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes