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DESEMBARGADOR DO TJ-SP SUSPENDE ORDEM DE DESPEJO DO PRÉDIO DO EATALY

O desembargador Sérgio Shimura, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu, nesta quarta-feira (19/2), a ordem de desocupação do prédio do centro gastronômico de luxo Eataly, na zona sul da capital paulista. A decisão, que já foi acatada nesta quinta (20/2) pela 23ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista, vale até que um recurso do Eataly seja julgado pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP.

Divulgação
Interior do Eataly

Eataly enfrenta ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis

A operação da rede italiana no Brasil, atualmente controlada por investidores locais, está em recuperação judicial (por uma dívida de R$ 49 milhões) e recentemente perdeu o direito de usar a marca Eataly.

 

O próprio Shimura havia restabelecido a ordem de despejo no último dia 10/2, mas agora voltou atrás, após a defesa do Eataly ressaltar que o imóvel é sua única loja física, e que a desocupação poderia acabar com as chances de recuperação e causar a rescisão de vários contratos de trabalho. “É certo que a hipótese em debate tem repercussão no âmbito social e econômico”, apontou o magistrado.

Contexto

A ação de despejo foi apresentada pela empresa proprietária do prédio em março do último ano. As partes fizeram um acordo e o Eataly confessou uma dívida de aluguéis de cerca de R$ 4,9 milhões, mas pagou apenas a primeira parcela.

Em agosto de 2024, a 23ª Vara Cível determinou, em liminar, a desocupação do prédio em até 45 dias. Após diversos recursos, a medida foi adiada para o final de janeiro de 2025.

 

No entanto, ainda em novembro do último ano, o Eataly pediu a suspensão da ação de despejo para tentar uma nova mediação com a proprietária do imóvel, o que foi aceito.

As negociações não avançaram, em razão da manifestação expressa da empresa locadora de não tomar parte delas. Em seguida, a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo revogou a suspensão e permitiu o prosseguimento da ordem de despejo.

Em dezembro, o Eataly pediu novamente a suspensão, agora no cenário da recuperação judicial, com as justificativa de que o imóvel era essencial para o desenvolvimento de sua atividade comercial. No dia 10 de janeiro, a Vara de Recuperações Judiciais suspendeu mais uma vez a ordem de despejo.

A locadora, então, recorreu ao TJ-SP e ressaltou que não recebe pelo imóvel há mais de um ano. Também argumentou que as atividades do Eataly podem ser desenvolvidas em qualquer outro local. Isso levou ao restabelecimento da ordem de desocupação na última semana, agora derrubada.

A defesa do Eataly é feita pelos advogados Danniel de Holanda Assis e Elisangela Machado Rovito, do escritório Holanda Assis Advocacia, em conjunto com o escritório NDN Advogados. A administradora judicial nomeada para o processo de reestruturação da franquia brasileira é a Ativos Administração Judicial e Consultoria Empresarial.