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RFB define regras e prazos para comunicação do não recolhimento de IRRF por administradores de fundos

A Receita Federal divulgou, nesta quinta-feira (27), a definição da forma e prazo para que os administradores de fundos comuniquem o não recolhimento do  Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pela falta de provimento de recursos.

Assim, os administradores de fundos de investimentos devem comunicar à Receita Federal a falta de recolhimento do IRRF em razão:

(I) da falta de provimento de recursos pelo cotista;

 

(II) de decisão judicial que suspende o pagamento do imposto, ou

(III) de outras hipóteses que impeçam a retenção e o recolhimento do imposto.

A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025 publicada ontem (26/2) no Diário Oficial da União. De acordo com o normativo, a comunicação deve ser feita exclusivamente pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , acessado por meio do site da Receita Federal (gov.br/receitafederal). Para isso, os administradores devem:

 

1. Acessar o site da Receita Federal e selecionar "Legislação e Processos" > "Processos Digitais (e-Processo)" > "Solicitar Serviço via Processo Digital".

2. Fazer login no e-CAC com certificado digital ou código de acesso.

3. No menu do e-CAC, acessar "Declarações e Escriturações" > "Comunicar Falta e/ou Insuficiência de Recolhimento do Imposto sobre a Renda - Fundos de Investimentos".

O prazo para envio dessas informações é até o dia 31 de março de 2025.

A Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025 altera a IN RFB nº 2.166/2023, que regulamenta a tributação dos rendimentos de fundos de investimento conforme a Lei nº 14.754/2023.

A mudança não altera a tributação, mas complementa as regras de transição da tributação sobre fundos de investimento. Com isso, a Receita Federal reforça a transparência no cumprimento da obrigação e assegura maior previsibilidade para administradores de fundos e investidores.