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STF SUSPENDE INDICAÇÕES AO TCE-BA ATÉ JULGAMENTO SOBRE FALTA DE CARGO DE AUDITOR

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de qualquer indicação ou nomeação de auditores para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia. A decisão liminar será submetida ao Plenário em sessão virtual que terá início nesta sexta-feira (7/3).

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homem de terno assinando documentos

Dias Toffoli suspendeu indicações e nomeações de auditores no TCE-BA

Em abril de 2021, o Supremo decidiu, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.541, que os auditores jurídicos e de controle externo do TCE-BA não podem exercer funções típicas do cargo de auditor previsto na Constituição Federal. Entre as funções vedadas estão a substituição eventual dos conselheiros do TCE e o julgamento de contas. Na ocasião, o STF fixou prazo de 12 meses para a efetivação do novo cargo.

 

Na ADO 87, a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) alega omissão no estado da Bahia pela falta de criação do cargo de auditor (conselheiro substituto) para atuar na corte estadual de contas. Segundo a entidade, o prazo fixado pelo STF para implementar a carreira e fazer o concurso público foi extrapolado.

Em sua decisão, Toffoli justifica a necessidade da liminar a partir dos fatos narrados pela Audicon. Segundo a entidade, há uma pressão política exercida pelo governador sobre o Tribunal de Justiça da Bahia, que, numa liminar, impediu a indicação e a nomeação de novos conselheiros para o Tribunal de Contas.

Atuou no caso a advogada Rafaela Abraham F. Lima, do escritório Caputo, Bastos e Serra Advogados. Segundo ela, a decisão fortalece a segurança jurídica e a previsibilidade no setor imobiliário.

“A consolidação do entendimento sobre a impossibilidade de exoneração do fiador nos contratos de locação por prazo determinado reforça a premissa de que a garantia dada ao locador não pode ser afastada pela mera alteração no quadro societário da empresa afiançada, já que a relação locatícia original permanece inalterada.”