RFB RECOMENDA QUE DECLARAÇÃO DO IRPF 2025 FEITA POR TERCEIROS SEJA REVISADA PELO CONTRIBUINTE
A Receita Federal implementou, para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, novas diretrizes que exigem atenção redobrada dos contribuintes, especialmente no que se refere às declarações preenchidas por terceiros, como contadores.
O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca enfatizou, durante a live da Receita Federal nesta quarta-feira (12), a necessidade de revisão minuciosa de informações não inseridas diretamente pelo contribuinte: "O que não foi você que digitou, terá uma 'flag' para revisar ou excluir", disse.
Fonseca recomenda que os contribuintes marquem como revisadas todas as informações que possam comprovar; caso contrário, a orientação é excluir tais dados.
Confirmação de checagem das informações
No IRPF 2025, a declaração pré-preenchida apresentará uma nova funcionalidade destinada a assegurar que o contribuinte verifique cada informação. Cada dado importado automaticamente será sinalizado, exigindo que o contribuinte o revise e ajuste conforme necessário. Será obrigatório que o contribuinte selecione ativamente cada item como "revisado" ou "não revisado". A omissão dessa confirmação impedirá a entrega da declaração, sendo considerada uma pendência.
Informações incluídas na Declaração Pré-Preenchida
A partir de 1º de abril, a declaração pré-preenchida estará disponível, incorporando diversas informações relevantes:
- Dados da declaração anterior: inclui informações de identificação, endereço e outros detalhes pessoais;
- Rendimentos e pagamentos: informações provenientes da Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) , Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declaração de Serviços Médicos (DMED) e Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos: dados referentes a rendimentos isentos devido a moléstia grave e códigos de juros, incluindo Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA);
- Restituições recebidas: informações sobre restituições recebidas no ano-calendário;
- Contribuições de Previdência Privada: detalhes sobre contribuições efetuadas;
- Saldos bancários e de investimentos: atualizações de saldos de contas bancárias, poupança e fundos de investimento;
- Aquisição de imóveis: registros de imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações efetuadas: informações sobre doações realizadas durante o ano;
- Criptoativos: dados referentes a investimentos em criptoativos como Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH), entre outros;
- Contas e investimentos no exterior: informações sobre contas bancárias, poupanças e fundos de investimento no exterior ainda não declarados.
Procedimentos para revisão e entrega da declaração
Para acessar a declaração pré-preenchida, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
- Acesso ao sistema: utilizar o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), o programa instalado no computador ou dispositivos móveis por meio do aplicativo da Receita Federal;
- Revisão das informações: verificar cada dado sinalizado e classificá-lo como "revisado" ou "não revisado";
- Correções Necessárias: Ajustar ou excluir informações que não possam ser comprovadas documentalmente.
- Finalização e envio: após a revisão completa, proceder ao envio da declaração dentro do prazo estabelecido, que se inicia em 17 de março e termina em 30 de maio de 2025.
Implicações da não revisão das informações
A ausência de confirmação das informações como "revisadas" resultará em pendências que impedirão a transmissão da declaração. É imprescindível que o contribuinte revise todas as informações para evitar contratempos e possíveis penalidades.
A precisão e a integridade das informações fornecidas pelos contribuintes aos seus contadores são fundamentais para assegurar a conformidade fiscal e evitar possíveis penalidades.
Ao fornecer dados completos e precisos, o contribuinte facilita o trabalho do contador na revisão e validação das informações pré-preenchidas nas declarações fiscais. Isso é essencial para garantir que todas as informações estejam em conformidade com a legislação vigente, evitando inconsistências que possam resultar em questionamentos por parte das autoridades fiscais.
Além disso, a colaboração efetiva entre o contribuinte e o contador permite uma análise mais detalhada das demonstrações financeiras, assegurando que todas as transações sejam registradas de maneira clara e precisa.