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TJ-RJ EXAMINA LIMITES DE CLÁUSULA ARBITRAL EM CONTRATO DE CONCESSÃO

O Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima) divulgou recentemente uma nota técnica manifestando preocupação com o pedido do governo do estado do Rio de Janeiro para que o presidente do TJ-RJ, desembargador Ricardo Couto de Castro, revogue decisão arbitral solicitada pela concessionária Iguá Rio de Janeiro S/A.

 
Ricardo Couto de Castro, novo presidente do TJ-RJ

Desembargador Ricardo Couto de Castro, presidente do TJ-RJ, vai analisar pedido da PGE-RJ para revogar decisão arbitral

O Conselho Nacional atacou frontalmente a iniciativa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) pelo “descabimento do incidente de suspensão previsto na Lei nº. 8.437/92 como meio de impugnação de decisões liminares proferidas em sede arbitral”.

Outra entidade que se manifestou sobre o assunto foi a Associação Brasileira de Liberdade Econômica (Able). A instituição pediu ao TJ-RJ para ser admitida como amicus curiae no pedido de suspensão de liminar feito pela PGE-RJ — que alegou haver riscos desse tipo de interferência em todos os contratos de concessão em vigor e futuros.

 

A nota técnica assinada pelo presidente do Conima, Joaquim Muniz, rememora que, ao pactuarem convenção de arbitragem, as partes concordam em submeter seus eventuais conflitos à resolução pela via arbitral, renunciando à jurisdição estatal. Segundo a entidade, eventuais “desvios e embaraços” poderiam prejudicar a disciplina legal da arbitragem como meio de solução de conflitos, “em claro prejuízo aos seus usuários”.

Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, Muniz se disse preocupado com o que está acontecendo, pois “a lei não prevê nenhum recurso judicial à decisão interlocutória de arbitragem. Recursos típicos do Poder Judiciário não se aplicam à arbitragem, e há jurisprudência do STJ nesse sentido”, refere.

Para ele, a situação pode ser comparada a uma “profanação” da arbitragem: “Se isso prosperar, você estará dando ao Poder Judiciário o julgamento do mérito. Ora, se a arbitragem serve justamente para tirar do Judiciário a decisão do mérito dos litígios, o sistema todo pode desabar”, explica.

 

O presidente do Conima reitera que as hipóteses de revisão judicial de arbitragens previstas referem-se não ao mérito, mas a erros de procedimento. “Pela lei, o Poder Judiciário não revê o mérito. No máximo, anula a sentença e manda começar uma nova Arbitragem”, reitera.

Ele ressalta que levar uma decisão interlocutória de arbitragem para o Judiciário é transformar a arbitragem numa etapa do Poder Judiciário: “Isso seria como criar um Frankenstein. Não se pode ficar pulando de um sistema para o outro ao seu bel prazer, ora para a arbitragem, ora para o Judiciário”.

E destaca que, hoje, a arbitragem tem funcionado muito bem na administração pública, inclusive com iniciativas de acordos que têm tido excelentes resultados, sobretudo em setores como telefonia, rodovias e aviação. E espera que o TJ-RJ resolva essa situação, “virando essa página triste”.

Na mesma linha, a Associação Brasileira de Liberdade Econômica classificou o caso como “peça-chave para a própria reputação da arbitragem no Brasil, impactando diretamente o futuro do instituto no país”. Para a entidade, a decisão do presidente do TJ-RJ terá impacto direto nos negócios e na economia do país.

A Able resume a questão a três pontos centrais: quais são os limites da cláusula arbitral do contrato de concessão; qual é o limite de autorização do Decreto estadual 46.245/2018; e a própria relação do “juízo discricionário técnico da Agenersa (Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro)” com a jurisdição arbitral – sem falar na dimensão financeira do pleito em si, de R$ 828,4 milhões.

 

O processo encontra-se suspenso desde o dia 27 de abril para uma tentativa de acordo entre as partes.