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STF DERRUBA RESTRIÇÃO DE ACESSO DO CNMP A LISTAS DO MP

O Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou trechos de lei federal que impediam os membros do Ministério Público de participar de listas para promoção por merecimento, preenchimento de vaga em tribunais e escolha do procurador-geral durante o mandato no Conselho Nacional do Ministério Público.

Alejandro Zambrana/Secom/TSE
ministra carmen lúcia

A ministra Carmen Lúcia foi a relatora da matéria julgada pelo Plenário do STF

A decisão foi tomada em sessão virtual extraordinária promovida na terça-feira (18/3) para o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República.

A maioria do colegiado seguiu a posição da ministra Cármen Lúcia, relatora da matéria, para quem são inconstitucionais as vedações trazidas nos incisos I, II e IV do artigo 3º da Lei 11.372/2006, que dispõe sobre a indicação dos membros do CNMP oriundos do Ministério Público e cria a estrutura organizacional e funcional do órgão.

 

De acordo com a relatora, as regras estão relacionadas à organização e ao estatuto do Ministério Público, matérias que devem ser disciplinadas por meio de lei complementar, conforme exige o parágrafo 5º do artigo 128 da Constituição.

As leis complementares exigem o voto da maioria dos parlamentares que compõem a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para serem aprovadas. Elas devem regulamentar assuntos específicos, quando expressamente determinado na Constituição.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Flávio Dino, que consideraram os dispositivos constitucionais. Com informações da assessoria de imprensa do STF.