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STF VAI REINICIAR ANÁLISE DE LIMINARES SOBRE PREÇOS DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS EM SÃO PAULO

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque, nesta quarta-feira (9/4), e, com isso, interrompeu o julgamento no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal discutia se mantinha ou não as liminares do ministro Flávio Dino que limitaram o reajuste dos preços cobrados por serviços funerários, de cemitérios e de cremação na cidade de São Paulo e estipularam uma série de exigências à prefeitura.

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Cemitério

Após a concessão dos serviços funerários à iniciativa privada, preços dispararam em São Paulo

Com isso, o caso será reiniciado em sessão presencial, ainda sem data marcada. O fim da análise virtual, iniciada na última sexta-feira (4/4), estava previsto para esta sexta (11/4).

 

A ação analisada questiona duas leis municipais que transferiram a exploração desses serviços à iniciativa privada. Ela foi ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) após denúncias e reportagens indicarem que os preços dispararam depois da privatização. A sigla argumenta que os aumentos prejudicam a dignidade dos paulistanos.

Dino concedeu a liminar em novembro do último ano. Segundo ele, existem indícios de que a privatização causou “graves violações” sistêmicas a preceitos fundamentais, como a dignidade humana e a obrigatoriedade de manutenção de serviço público adequado e plenamente acessível às famílias, conforme o artigo 176 de Constituição.

Após audiência de conciliação, o ministro encaminhou o caso ao Nupec (Núcleo de Processos Estruturais Complexos do STF) para elaboração de nota técnica. O documento constatou que, em tese, os aumentos nos preços estipulados para as concessionárias foram “modestos”. No entanto, muitas vezes as empresas estão desrespeitando os valores indicados. Recomendou, então, a adoção de medidas para fiscalizar os valores cobrados.

 

No último mês de março, Dino complementou sua liminar e determinou que a prefeitura facilitasse o acesso aos preço e outras informações dos serviços de cemitério e funerários; informasse suas medidas de fiscalização desses serviços; tomasse providências em até 30 dias diante de eventuais reclamações de cidadãos e entidades; reajustasse as multas aplicáveis às concessionárias de forma proporcional à gravidade das infrações, entre outras medidas.

Votos

Dino, relator da ação, votou por referendar a decisão liminar nos seus próprios termos e com base na nota técnica do Nupec. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes.

Já o ministro André Mendonça abriu divergência e votou por não confirmar a decisão do relator. Ele foi acompanhado por Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin e Cristiano Zanin.

Mendonça argumentou que existem outras formas de garantir os direitos supostamente violados. O magistrado também alegou que a liminar extrapolou os pedidos formulados na ação, uma vez que o PCdoB só solicitou a declaração da inconstitucionalidade das leis.

Por fim, o ministro ressaltou o fato de as leis questionadas estarem em vigor desde 2019. Após mais de cinco anos de vigência, ele entendeu que não é possível alegar a presença de perigo na demora, condição necessária para decisões liminares.

Embora tenha concordado com a conclusão de Mendonça, Zanin apresentou fundamentos diferentes em seu voto. Para ele, a análise das eventuais consequências do modelo adotado pela prefeitura paulistana exige “instrução probatória” e “ampla incursão sobre fatos e questões técnicas”, o que não pode ser feito pelo STF em ações do tipo.