ENCCEJA E ENEM NÃO TÊM O MESMO FATO GERADOR DE REMIÇÃO, REAFIRMA STJ
A aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) não tem o mesmo fato gerador de remição de pena da aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Ministro do STJ restabeleceu os 40 dias de remição que haviam sido descontados da pena do condenado
Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Ribeiro Dantas restabeleceu 40 dias de remição por aprovação no Enem que haviam sido descontados da pena de um preso que também foi aprovado no Encceja.
O magistrado tomou a decisão ao analisar um recurso especial do réu contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ao deferir a remição de 133 dias por ocasião do desempenho do homem no Encceja de 2023, a corte estadual diminuiu pela metade os 80 dias de remição conquistados por ele ao prestar o Enem em 2020.
Ao julgar o pedido da defesa para que os 80 dias fossem restabelecidos, o TJ-SC argumentou não ser possível conceder o benefício duas vezes “mesmo que baseado em exames diversos”. A defesa, então, recorreu da decisão com o argumento de que o acórdão desrespeitou a jurisprudência do STJ.
O ministro Ribeiro Dantas lembrou que a 5ª Turma da corte, em agosto de 2023, uniformizou o entendimento de que pedidos de remição por aprovação em edição do Enem ocorrida a partir de 2017 não têm o mesmo fato gerador dos pedidos de remição por aprovação no Encceja. O colegiado tomou essa decisão ao julgar um agravo regimental no Habeas Corpus 786.844/SP.
“A despeito de as matérias nas quais o estudante é examinado no Encceja e no Enem possuírem nomes semelhantes, não há como se deduzir que ambos os exames tenham o mesmo grau de complexidade. Pelo contrário, é muito mais plausível depreender-se que a avaliação efetuada no Enem contém questões mais complexas do que as formuladas no Encceja”, argumentou o ministro relator daquele acórdão, Reynaldo Soares da Fonseca.
Os advogados Franklin José de Assis, Fernando Martins Xavier de Almeida e Jennifer Pereira Delfino, do escritório Franklin Assis Advogados Associados, atuaram na causa.