AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA DECISÃO BASEADA EM LEI INCONSTITUCIONAL DEVE SER APRESENTADA EM ATÉ DOIS ANOS
A ação rescisória contra decisão baseada em lei inconstitucional deve ser apresentada até dois anos após a anulação da norma pelo Supremo Tribunal Federal. Essa foi a tese fixada pelo Plenário da corte nesta quarta-feira (23/4).

Plenário do Supremo fixou tese sobre ação rescisória nesta quarta-feira
O STF interpretou conforme a Constituição os parágrafos 15 do artigo 525 e 8º do artigo 535 do Código de Processo Civil. O tribunal ainda julgou incidentalmente inconstitucionais os parágrafos 14 do artigo 525 e 7º do artigo 535 do CPC.
A corte estabeleceu a seguinte tese:
1) Em cada caso, o Supremo Tribunal Federal poderá definir os efeitos temporais de seus precedentes vinculantes e sua repercussão sobre a coisa julgada, estabelecendo inclusive a extensão da retroação para fins da ação rescisória ou mesmo o seu não cabimento diante do grave risco de lesão à segurança jurídica, ou ao interesse social;
2) Na ausência de manifestação expressa, os efeitos retroativos de eventual rescisão não excederão cinco anos da data do ajuizamento da ação rescisória, a qual deverá ser proposta no prazo decadencial de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão do Supremo;
3) O interessado poderá apresentar a arguição de inexigibilidade do título executivo judicial amparado em norma jurídica ou interpretação jurisdicional considerada inconstitucional pelo Supremo, se a decisão do Supremo anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, salvo preclusão (Código de Processo Civil, artigos 525, caput, e 535, caput).
O segundo item foi aprovado com a ressalva dos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli, que manifestaram dúvidas quanto ao alcance da medida.
A tese foi fixada em questão de ordem. O mérito da causa ainda não foi julgado.
Prazo da lei em debate
O Supremo analisa uma ação rescisória movida pela União com o objetivo de anular decisão que reconheceu a decadência do seu direito de revisar a anistia concedida a um militar da Aeronáutica.
O caso remonta a 2016, quando a 1ª Turma do tribunal decidiu que a União havia perdido o prazo legal para rever o ato administrativo que concedeu a anistia. A decisão teve como base a Lei 9.784/1999, que estabelece um prazo de cinco anos para que a administração pública revise seus próprios atos.
No entanto, o entendimento da corte evoluiu. Em 2019, o Plenário firmou posição em repercussão geral reconhecendo que atos de anistia política podem ser revistos a qualquer tempo, com fundamento no princípio da autotutela administrativa — ou seja, a possibilidade de a própria administração corrigir atos considerados ilegais, independentemente de prazo decadencial.
A partir dessa mudança de entendimento, a União, amparada nos dispositivos do CPC que agora foram modulados pelo Supremo, entrou com uma ação rescisória.