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JUÍZA DOS EUA FAZ DEFESA VIGOROSA DA ADVOCACIA CONTRA ATAQUE DE TRUMP

Alegando inconstitucionalidade, a juíza federal Beryl Howell bloqueou uma ordem executiva do presidente Donald Trump que pretendia impor medidas retaliatórias contra o escritório de advocacia Perkins Coie. A juíza abriu sua decisão de 102 páginas citando uma frase de Shakespeare, extraída da peça teatral Henry VI, para expor sua visão dos ataques de Trump à advocacia:

 
Donald Trump em 2017

Juíza bloqueou ordem executiva de Trump contra banca de advogados

“Nenhum presidente americano jamais emitiu ordens executivas como a que está em questão neste processo, visando um importante escritório de advocacia, com ações adversas a serem executadas por todos os órgãos do Poder Executivo. Mas, em propósito e efeito, esta ação se inspira em um manual tão antigo quanto Shakespeare, que cunhou a frase: ‘A primeira coisa que fazemos é matar todos os advogados.'”

 

Mais à frente em sua decisão, a juíza escreveu que a ordem executiva de Trump faz uma “adaptação vergonhosa” dessa fala teatral, para enquadrá-la aos propósitos atuais de Trump: “Vamos matar todos os advogados que eu não gosto.” Segundo a juíza, a ordem transmite uma mensagem clara: “Os advogados devem seguir a orientação do governo ou serão punidos.”

“Eliminar advogados como guardiões do Estado de Direito remove um grande obstáculo na busca de mais poder”, escreveu a juíza em referência às ordens executivas de Trump que pretendem punir escritórios de advocacia que representam partes adversárias ou que contratam ex-procuradores que o investigaram.

Fundamentos históricos

E ela fez, em defesa da advocacia, outras citações, como as de John Adams, advogado e constituinte, líder da Revolução Americana e presidente dos EUA de 1797 a 1801:

 

“Em 1770, John Adams tomou a decisão singularmente impopular de representar oito soldados britânicos acusados ​​de assassinato por seus papéis no Massacre de Boston. Mais tarde, ele contou ter sofrido a perda de mais da metade de sua prática, e não se arrependeu”. Ele declarou:

“Não hesitei em representá-los nem por um momento. O direito a um advogado é a coisa mais importante que uma pessoa acusada deve desejar em um país livre. Por isso, a advocacia deve ser independente e imparcial em todos os momentos e em todas as circunstâncias.”

Quando a Declaração de Direitos Fundamentais foi ratificada, esse direito à assistência jurídica, “em todos os processos criminais”, foi incorporado na Sexta e na Quinta Emendas da Constituição, escreveu a juíza.

A juíza citou outros precedentes da Suprema Corte. Em Legal Servs. Corp. v. Velazquez, por exemplo, a corte reconheceu a importância dos advogados para o funcionamento do sistema judicial americano: “Um judiciário independente, informado, depende de uma advocacia independente, informada.”

Em Cohen v. Hurley, a Suprema Corte declarou: “Sem sua independência crucial, os advogados se tornariam nada mais que papagaios que repetiriam as opiniões de qualquer grupo que detenha o poder governamental no momento.”

Discussão da inconstitucionalidade

A juíza decidiu que a ordem executiva de Trump contra a banca Perkins Coie é inconstitucional porque viola dispositivos de três Emendas da Constituição dos EUA: a Primeira, a Quinta e a Sexta.

A Primeira Emenda garante os direitos à liberdade de expressão e de associação. A ordem, diz a juíza, viola o direito dos advogados de se manifestar a favor de seus clientes e também o direito de se relacionar (ou de se associar) com eles.

 

A Quinta Emenda garante a todos o direito ao devido processo, antes de serem privados da vida, da liberdade ou da propriedade. A ordem executiva viola esse dispositivo porque nega ao advogado e a seu escritório esse direito de defesa.

A Sexta Emenda garante a todos o direito ao devido processo e também o direito da banca de prestar assistência jurídica a seus clientes, bem como o direito do cliente de ser representado por advogado de sua escolha na Justiça.

“A violação desses dispositivos constitucionais é uma tentativa grosseira de tomada de poder. Não é um uso legítimo dos poderes do governo, nem de qualquer presidente do país”, escreveu a juíza. “Autoridades governamentais, incluindo o presidente, não podem sujeitar quem quer que seja a ações retaliatórias por exercer seu direito à liberdade de expressão, por exemplo.”