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Lula sanciona lei que aumenta pena de crimes cometidos contra membros do Judiciário

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou com vetos a Lei 15.134/2025, que aumenta a pena para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa contra membros do Ministério Público ou da magistratura em razão do exercício da função ou em decorrência dela.

 
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Lula sancionou lei que aumenta pena para crimes cometidos contra membros do Judiciário

Publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7/5), o texto também inclui os membros da Advocacia-Geral da União, os procuradores estaduais e do Distrito Federal, os oficiais de Justiça e os defensores públicos. Em suma, a lei reconhece como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

 

No Código Penal (Decreto-Lei 2.848), o homicídio qualificado prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos. Agora, o agravante poderá ser aplicado quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessas relações com detentores dos cargos citados. Já a lesão dolosa terá aumento de pena de um terço a dois terços nas mesmas situações.

O texto sancionado também considera hediondo o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra as pessoas abrangidas pela nova lei. Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Vetos

O texto, todavia, foi sancionado com vetos. Segundo a Presidência da República, a definição de alguns cargos como atividade de risco permanente contraria o interesse público, “pois ofende o princípio da isonomia em relação aos demais servidores públicos e incorre em insegurança jurídica em relação à extensão dos seus efeitos”.

 

Outros trechos vetados previam tratamento diferenciado para as informações cadastrais e os dados pessoais e de familiares de alguns detentores de cargos citados na norma e alteração partes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/2018).

Na visão da Presidência, a LGPD já confere proteção suficiente em relação aos dados pessoais. “Os dispositivos propostos poderiam implicar restrição da transparência e da possibilidade de fiscalização dos gastos públicos pela sociedade, sobretudo da remuneração dos servidores envolvidos”, afirmou o Executivo na justificativa do veto.

Foi vetada ainda a possibilidade de solicitação à polícia judiciária de proteção especial para detentores de alguns cargos. “Essa alocação prioritária e imediata de policiais civis e federais poderia impactar o quantitativo da força policial destacado para as demais atividades de segurança pública”, disse a Presidência. Com informações da Agência Câmara.