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TRT-2 CONSIDERA INVEROSSÍMIL JORNADA DE TRABALHADOR, MAS RECONHECE HORAS EXTRAS

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou sentença e condenou empresa de transporte ao pagamento de horas extras diárias a motorista de caminhão, ainda que tenha considerado inverossímil a jornada apontada no pedido do trabalhador.

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caminhoneiro, dirigindo

TRT-2 não acreditou em jornada de 19 horas, mas determinou pagamento de horas extras

Na petição inicial, o empregado alegou que, durante o contrato, atuava de segunda a sábado, com expediente de aproximadamente 19 horas diárias, dormindo cerca de 5h por dia na boleia do veículo, sem outras pausas.

O juízo de origem, embora tenha reconhecido vínculo de emprego e verbas decorrentes, entendeu que a jornada apontada é impossível, indeferindo o pedido de horas extras.

 

No entanto, segundo o juiz Daniel Vieira Zaina Santos, relator do recurso, a reclamada contestou o pedido de forma genérica e não apresentou controles do horário do expediente do profissional, ônus que lhe incumbia. Dessa forma, aplicou a Súmula 338, I, do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual a jornada de trabalho descrita na petição inicial goza de presunção relativa se não houver prova em contrário.

Com isso, o magistrado arbitrou em 15 horas, com uma folga semanal, a carga horária diária do motorista, já que “não há como se acolher integralmente as exorbitantes e impraticáveis jornadas declinadas na exordial, por colidirem frontalmente com a condição humana”. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.