CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO RIO AMPLIA PRAZO MÍNIMO PARA JULGAMENTOS
Por meio da Portaria 57/2025, publicada na última sexta-feira (9/5), o Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu um intervalo mínimo de dez dias úteis entre a publicação da pauta em Diário Oficial e a sessão de julgamento.

Conselho de Contribuintes do RJ estabeleceu intervalo entre a publicação da pauta e a sessão de julgamento
A regra passa a valer para as pautas divulgadas a partir de 1º de julho e abrange tanto os julgamentos das câmaras quanto os do Pleno.
A mudança foi feita a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil. No texto da portaria, o presidente do Conselho de Contribuintes, Alvaro Marques Neto, ressaltou que o prazo criado possibilita que contribuintes e seus representantes se organizem previamente para o julgamento dos processos administrativo-tributários.
“É uma maneira de garantirmos plenamente o direito de defesa previsto na Constituição Federal. Anteriormente, esse prazo era de cinco dias úteis”, diz Marques Neto.
Representantes da OAB-RJ comemoraram a mudança. Presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da entidade, Mauricio Faro ressaltou a importância do diálogo entre Fazenda e advogados na construção dessa solução. “Permite que a classe tenha mais tempo para a preparação dos julgamentos.”
Segundo Olavo Leite, presidente da Comissão de Relações Institucionais com Órgãos Fazendários da OAB-RJ, a ampliação será de grande valia para os profissionais que residem e trabalham fora da cidade do Rio.
“Advogados do interior fluminense ou mesmo de outros estados poderão elaborar os memoriais e fazer as suas sustentações orais da maneira mais adequada possível”, afirmou. Com informações da assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda do estado do Rio de Janeiro