MANTIDA PRISÃO POR EXPLOSÃO NO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O juiz substituto do Núcleo de Audiências de Custódia converteu em preventiva a prisão em flagrante de um homem preso por explodir artefato em frente ao Ministério do Desenvolvimento Social, em Brasília. Antes do início da audiência, a pedido da defesa, o autuado foi encaminhado ao setor psicossocial do NAC.

NAC converteu em preventiva a prisão de um homem que explodiu artefato em frente ao Ministério do Desenvolvimento Social
Em seguida, dada a palavra Ministério Público, o órgão se manifestou pela regularidade do flagrante e, em seguida, pela liberdade provisória com imposição de medidas cautelares pessoais diversas da prisão. A defesa do custodiado se manifestou pela concessão da liberdade provisória.
O juiz, na análise da regularidade do flagrante, admitiu a prisão preventiva, após observar que a prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial não apresentou qualquer ilegalidade.
Na análise dos autos, o magistrado entendeu que há fundamentos concretos para a manutenção da prisão do indiciado, uma vez que a regular situação de flagrância em que foi surpreendido torna certa o crime e a autoria, mencionados nos relatos colhidos no auto de prisão.
Na sequência, o magistrado esclareceu que, apesar de o Ministério Público requerer a aplicação de medidas cautelares pessoais, cabe ao juiz, uma vez feito o pedido, definir, no âmbito de seu poder jurisdicional e do poder de cautela, qual medida é mais adequada aos fatos.
O julgador disse que, de acordo com o apurado, o custodiado teria ameaçado funcionários do Ministério do Desenvolvimento Social, inclusive com explosão de artefato em frente ao prédio, o que gerou grave perturbação do trabalho.
A vigilante do Ministério estava na portaria e foi ameaçada, além de ter presenciado o fato. Ela declarou que, ao ter o acesso ao prédio negado, o custodiado disse “então eu vou jogar uma bomba e matar todo mundo”.
“Então o custodiado arremessou algo na grama em frente ao prédio do ministério, ocasião em que se ouviu um “barulho muito alto”, tipo uma bomba explodindo. Acionada, a PM do DF chegou ao local, procedeu ao isolamento e deteve o custodiado”, relatou o magistrado.
Para o juiz, embora o custodiado seja primário, a conduta gerou grave abalo à ordem pública e perturbação ao serviço público, tendo em vista a possibilidade de explosão de uma bomba.
Assim, o magistrado afirma que as medidas cautelares pessoais mostram-se inadequadas e insuficientes para o caso, pois são medidas pouco incisivas para impedir novos comportamentos de tamanha nocividade e evitar a escalada criminosa.
O juiz ainda alega que os fatos apurados evidenciam periculosidade e caracterizam situação de acentuado risco à tranquilidade pública, suficientes para justificar a prisão como medida necessária, suficiente e adequada para conter o ímpeto delitivo.
“Desse modo, a prisão preventiva é necessária para garantia da ordem pública, seja pela gravidade em concreto dos fatos apurados, seja para impedir a reiteração criminosa; bem como para garantir a aplicação da lei penal, tendo em vista a notícia constante do relatório do setor psicossocial de que o custodiado intenta se evadir do país e ir para o Gabão”, decidiu o magistrado.
Assim, o juiz manteve a prisão do autuado e encaminhou o inquérito para a 6ª Vara Criminal de Brasília, onde irá prosseguir o processo. Com informações da assessoria do TJ-DFT.