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PROCESSO PENAL PRECISA DE INSTRUMENTOS MAIS EFICAZES PARA LIDAR COM LITIGIOSIDADE

Em um país em que há a opção pelo litígio, como informa o Anuário da Justiça Brasil 2025lançado na noite desta quarta-feira (11/6), no Supremo Tribunal Federal, a seara criminal não está livre da excessiva judicialização. Ministros e advogados presentes no evento comentaram o tema e os impactos para uma área tão sensível do Direito.

ConJur
Ribeiro Dantas

Ribeiro Dantas é o relator do HC 1.000.000, sintoma da alta litigiosidade penal

Ministro do Superior Tribunal de Justiça e relator do Habeas Corpus 1.000.000, Ribeiro Dantas avalia que a sociedade está em crise, o que implica em conflito que deságua no Judiciário. Para ele, é necessário buscar novos instrumentos para tornar o processo penal mais eficaz, o que poderia estancar a alta judicialização.

 

Ele usa como exemplo as minirreformas processuais ao longo dos anos no Direito Civil, que inseriram a possibilidade de tutela antecipada e a sistemática de agravos de instrumento. Foi o que aliviou o uso excessivo do mandado de segurança, que era preferido pelas partes, em vez de usar o processo ordinário.

“O que eu prego é que se altere, dentre outras coisas, pontualmente, o Código de Processo Penal na sua parte recursal, que me parece ultrapassada e ineficaz, para que nós tenhamos, por exemplo, um recurso contra as decisões interlocutórias que possa ser interposto diretamente nos tribunais e que nele possam ser concedidas tutelas diversas. Com isso, eu acho que nós conseguiremos não reduzir o número de Habeas Corpus, mas facilitar, melhorar o trânsito das outras vias processuais.”

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, exaltou outra solução recente adotada para dar cabo ao enorme número de HCs em trânsito na corte: a criação de uma força-tarefa composta de juízes de primeiro grau convocados para auxiliar os dez gabinetes da 3ª Seção. Desde outubro, esses magistrados já contribuíram em 50 mil processos.

“Para que se tenha uma ideia da grandiosidade dos números, o acervo inicial de recursos em Habeas Corpus naquela altura era de 65 mil casos. Hoje, essa redução é de 38 mil Habeas Corpus, o que representa uma redução de mais de 40% do acervo dos processos da 3ª Seção. Nós estamos felizes com essa realidade”, apontou.

ConJur
Og Fernandes

Og Fernandes destacou a força-tarefa de juízes criada pelo STJ para auxiliar Seção Criminal

Litigiosidade e processo penal

A criminalista Danyelle Galvão entende que a excessiva litigiosidade brasileira decorre de uma sociedade mais consciente de seus direitos, especialmente diante da má prestação de serviços públicos ou privados.

O impacto, diz ela, é a necessidade de ocupar o tempo das cortes com julgamentos de temas repetitivos que, por vezes, poderiam ser resolvidos em outras esferas de composição. Na seara criminal, isso passa pelo respeito maior aos precedentes firmados pelas cortes superiores e pelo aprimoramento dos meios investigativos.

“No criminal, me preocupa muito quando juízes de primeira e segunda instâncias não seguem decisões reiteradas dos tribunais superiores, porque isso acaba gerando um maior volume de recursos e Habeas Corpus para, na verdade, dizer o mesmo do que já foi dito. É necessária uma adesão maior das instâncias inferiores”, opinou.

 

Já o advogado e pesquisador David Metzker destaca o impacto dos julgamentos virtuais nesse cenário. Responsável por uma extensa pesquisa sobre Habeas Corpus concedidos pelas cortes superiores, ele avalia que não há diferença gritante entre as concessões feitas em casos apreciados presencialmente ou de forma assíncrona. Inclusive porque a maioria delas é decidida pelos ministros de forma monocrática.

“Aquilo que vai para o colegiado, normalmente, é negado. Ou serve para afirmar uma tese. Mas hoje eu não estou vendo, através dos dados, diferença gritante entre concessões no colegiado presencial e no virtual. Principalmente com a possibilidade de ser levado o mérito — não o agravo, mas o mérito do HC — para o virtual”, analisa.

Para o advogado, esse cenário torna o memorial mais relevante para a solução de cada caso concreto. “Faz com que passe a ser uma peça extremamente importante para poder fazer mudanças de entendimento do ministro relator ou dos ministros que vão votar. Conseguir uma divergência, quem sabe.”