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STF TEM MAIORIA PELA REGULAMENTAÇÃO DA REPARAÇÃO A INDÍGENAS POR EMPREENDIMENTOS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta terça-feira (24/6), em plenário virtual, para dar ao Congresso um prazo de dois anos para regulamentar a participação dos povos indígenas nos resultados da exploração de recursos minerais e hídricos em seus territórios, como forma de reparação pelos danos causados.

Até o momento, seis ministros já votaram para manter a decisão liminar do ministro Flávio Dino, de março deste ano, que estabeleceu um prazo ao Legislativo para criar regras que garantam a reparação aos indígenas pelos empreendimentos. O julgamento termina às 23h59.

Bruno Batista/VPR
Usina Hidrelétrica de Belo Monte (UHBM), no Pará

Ação foi proposta por indígenas do Médio Xingu afetados pela operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte

 

Alguns trechos da Constituição preveem que a exploração de recursos hídricos (incluindo os potenciais energéticos), a pesquisa e a extração das riquezas minerais em terras indígenas só podem ocorrer se as comunidades afetadas forem ouvidas. A participação delas nos resultados dos empreendimentos também está garantida pelo texto. Mas tais dispositivos nunca foram regulamentados.

A ação que pede a regulamentação desses trechos foi proposta por associações de povos indígenas da região do Médio Xingu, no Pará, afetadas pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte (UHBM).

As entidades afirmam que a construção e a operação da usina no Rio Xingu geraram mudanças significativas em seu modo de vida, além de problemas sociais, sanitários e ambientais.

De acordo com as associações, “os donos do rio estão sem rio e vivendo em situação de miserabilidade, sem que haja qualquer repasse dos lucros bilionários” obtidos pelo consórcio que opera a usina.

 

No último mês de março, Dino, relator do caso, reconheceu a omissão do Congresso em regulamentar o tema e concedeu a liminar.

O magistrado ainda decidiu que as comunidades afetadas pela implementação da UHBM têm direito de participação nos resultados do empreendimento até que a omissão legislativa seja sanada. Todo o valor enviado à União como forma de compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos deve ser repassado aos indígenas.

Ainda segundo ele, a mesma lógica deve ser aplicada a outros empreendimentos em terras indígenas nos quais haja aproveitamento dos potenciais energéticos de recursos hídricos.

Voto do relator

Na sessão virtual do Plenário, Dino votou por manter sua liminar. Até o momento, ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.

O relator constatou uma omissão legislativa de quase 37 anos para a regulamentação do tema. Ele considerou necessário estabelecer “condições de participação dos povos indígenas em atividades atingindo suas terras, de modo a que eles deixem de ser apenas vítimas e passem à condição de beneficiários”.

O ministro ainda apontou que a falta de regulamentação favorece o garimpo ilegal, o “narcogarimpo” e a crescente atuação de organizações criminosas, sobretudo na Amazônia.

No caso específico de Belo Monte, o magistrado indicou que a usina “desestruturou um ecossistema e as vidas de indígenas, ribeirinhos e pescadores”. Embora ela esteja operando desde 2015, “seus impactos sobre as populações indígenas da região não foram amenizados com o passar do tempo, havendo, ao contrário, agravamento da situação, especialmente no que diz respeito à pressão sobre os recursos naturais e suas consequências no modo de viver indígena”.