AGU - ALTERAÇÕES EM LEI GARANTEM PARTICIPAÇÃO DO TCU EM ACORDOS DE LENIÊNCIA, DEFENDE AGU
As alterações na Lei Anticorrupção (nº 12.846/13) promovidas pela Medida Provisória nº703/2015 asseguram a participação dos tribunais de contas na celebração de acordos de leniência. É o que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) argumentam em documento encaminhado nessa quinta-feira (14/01) ao Tribunal de Contas da União (TCU) em resposta a solicitação de informações.
O pedido de esclarecimentos foi feito pelo TCU após o Ministério Público junto à corte de contas apresentar representação na qual alega que a MP nº 703/15 teria afrontado a competência do tribunal para realizar o controle externo da administração pública. Na manifestação conjunta, no entanto, a Advocacia-Geral e a CGU lembram que a medida provisória prevê que qualquer acordo de leniência seja encaminhado para análise e aprovação do TCU após sua celebração, procedimento que não estava previsto na redação original da Lei Anticorrupção.
Segundo a AGU e a CGU, a mudança "veio suprir uma lacuna na legislação pátria e teve como propósito principal assegurar a relevante participação" das cortes de contas "no âmbito dos acordos de leniência". Ainda de acordo com os órgãos, "em momento algum o dispositivo visou limitar ou excluir qualquer competência já existente".
Os esclarecimentos também observam que o próprio TCU já havia, por meio da Instrução Normativa nº 74, estabelecido que poderia avaliar eventuais acordos de leniência após sua celebração. "Por estas razões, já se demonstra insubsistente a representação do MPTCU ao se insurgir contra dispositivo legal quando já há previsão para o encaminhamento do acordo de leniência após sua celebração em norma do próprio TCU", afirmam Advocacia-Geral e Controladoria.
Decisões e cláusulas
Os dois órgãos também destacam que a constitucionalidade da medida provisória só poderia ser questionada junto ao poder Judiciário. Além disso, é observado que pedidos formulados pelo Ministério Público na representação perderam a razão de existir porque envolvem precauções que já estão sendo adotadas pela administração pública. Entre elas, a solicitação para que decisões prévias do TCU sejam levadas em consideração durante as negociações de leniência e a de que os acordos contenham cláusulas deixando claro que a celebração deles não impede o tribunal de fiscalizar e eventualmente punir as empresas envolvidas.