ENTREGA DA RAIS COMEÇA NESTA TERÇA-FEIRA (19) E VAI ATÉ 18 DE MARÇO
Assim, a empresa que não entregar a Rais até 18 de março ficará sujeita a multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso.
Os estabelecimentos inscritos no CNPJ que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos em 2015 estão obrigados a entregar a Rais Negativa. O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado de entregar a Rais Negativa.
As informações para o preenchimento da Rais encontram-se no "Manual de Orientação da Rais", edição 2015, disponível na internet nos endereço nosite do ministério e na página oficial da Rais. A entrega da Rais é feita apenas pela internet e está isenta de tarifas.
Censo anual
A Rais é considerada um censo anual do mercado formal de trabalho e deve ser preenchida por todos os empregadores, entre os quais os órgãos da administração direta e indireta, empresas com ou sem empregados e estabelecimentos inscritos no CEI (Cadastro Específico do INSS).
Deverão ser citados na Rais todos os valores pagos durante o ano passado e na rescisão do contrato de trabalho, como férias indenizadas; verbas correspondentes ao saldo de horas extras que não foram pagas durante o contrato de trabalho; acréscimo salarial negociado em dissídio coletivo e só pago na rescisão, além de gratificações.
As empresas que possuem a partir de 11 empregados ou mais deverão utilizar a certificação digital para transmitir a declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver 11 vínculos ou mais também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de empresa, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Segundo o MTE, a Rais processa informações sociais relativas aos vínculos empregatícios formais, visando identificar os beneficiários do abono salarial (também chamado de 14º salário, que é pago a quem ganhou até dois salários mínimos mensais), bem como gerar estatísticas sobre o mercado de trabalho formal, a serem utilizadas na elaboração, no monitoramento e na implementação de políticas públicas de trabalho, emprego e renda, entre outros.
Confira quem está obrigado a entregar a Rais:
• Empregadores urbanos e rurais
• Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a empresas sediadas no exterior
• Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados em 2015
• Condomínios e sociedades civis
• Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas