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TRF-4ª - Proprietário de rebanho abatido por contaminação será indenizado

A União e o estado do Paraná terão que indenizar um criador que teve 74 cabeças de gado abatidas devido à contaminação por brucelose. A doença, comum em rebanhos, se alastra rapidamente, sendo o abate uma solução sanitária. A decisão, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), confirmou decisão de primeira instância.

O pecuarista ajuizou ação na Justiça Federal de Cascavel (PR) após a União negar-lhe a compensação financeira. A sentença foi julgada procedente e a Advocacia-Geral da União (AGU) e o estado paranaense recorreram ao tribunal. Os procuradores alegam que o autor da ação seria o único culpado pelo adoecimento dos animais.

Segundo o relator do processo, juiz federal Nikolau Konkel Júnior, convocado para atuar no tribunal, não ficou comprovado nos autos que o proprietário do rebanho tenha deixado de tomar os cuidados necessários, não podendo ser culpado exclusivamente pela contaminação.

Nos casos de abatimento sanitário de animais para salvaguardar a saúde pública, a lei determina que a União indenize o proprietário do rebanho em metade do valor dos animais perdidos, podendo esse valor ser dividido com o estado quando há convênio para a prestação do serviço sanitário, caso dos autos.

Brucelose

A brucelose, também chamada de mal de Bang ou aborto infeccioso, é uma doença causada pelo germe (bactéria) Brucella abortus nos bovinos. É uma zoonose, isto é, uma doença que passa do animal para o homem e vice-versa.

A ocorrência é comum em todo o mundo e principalmente no Brasil, e não sendo combatida pode causar prejuízos à produção animal, diminuindo a eficiência reprodutiva, a produção de leite e causando aborto.

A disseminação se faz pelo alimento, a água e o contato entre os animais. O Estado possui políticas de prevenção e combate à doença, que é uma das barreiras à exportação.

Processo: AC 5006386-26.2012.404.7005/TRF