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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS PARA CADASTRO NO MARANHÃO - EMENDA 87

Após cadastro, solicitar acesso ao autoatendimento / SEFAZNET para regularização.


Orientações para empresas de outros Estados  que  farão  vendas de mercadorias e prestações de serviços a consumidores finais não contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, em decorrência da Emenda Constitucional 87/2015.

Nas entradas interestaduais, os estabelecimentos localizados em outros Estados que destinarem mercadorias ou serviços a não contribuinte do ICMS localizados no Maranhão, deverão recolher para o Estado, em 2016, 40% do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna deste Estado e a alíquota interestadual.

O contribuinte estabelecido em outro estado que faz vendas ao consumidor final, poderá efetuar o recolhimento do imposto devido ao Estado do Maranhão por operação/prestação, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) online até o momento da saída da mercadoria ou do início da prestação mencionando no número da Nota fiscal, que acompanha o trânsito da mercadoria ou o transporte.

Os que solicitarem inscrição especial no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Maranhão, poderão recolher por período, até o dia 15 do mês subseqüente às operações . Essa inscrição deve ser informada sempre na Nota Fiscal Eletrônica, na Guia de Informação e Apuração (GIA /ST) e na respectiva GNRE.

A solicitação da inscrição no Cadastro de Contribuintes deste Estado será feita por meio do programa Coleta Web, disponível no portal da Receita: www.receita.fazenda.gov.br,  utilizando  o evento 606. O estabelecimento localizado em outra Unidade Federada que já possua inscrição estadual de ST no Maranhão não precisará solicitar nova inscrição.

Para se regularizarem, as empresas inscritas precisam solicitar o acesso como usuários da central de autoatendimento Sefaznet. Caso não solicitem, ficarão suspensas do cadastro não podendo realizar uma série de consultas e serviços disponíveis no portal da Secretaria de Fazenda na Internet, como a emissão do recibo de entrega da Guia de Informação e Apuração da Substituição Tributária (GIA-ST).

 

 Como se cadastrar no Sefaznet e obter a senha

  1. No portal da SEFAZ clicar na opção: SEFAZNET.
  2. Em seguida acesse as opções \"Solicitar Acesso\" e \"Formulário Impresso\".
  3. Preencher os dados solicitados (cadastrar o sócio como usuário principal) e confirmar.
  4. Imprimir o formulário \"solicitação de acesso\", assinar e reconhecer a assinatura em Cartório.
  5. Escanear o documento para anexar e enviar para a SEFAZ.
  6. Entre novamente no aplicativo SEFAZNET e clique em \"Solicitar acesso\", depois \"solicitar via email\" e  \"Enviar solicitação?\". Coloque os dados do usuário principal (Inscrição Estadual e CPF) e anexar o formulário preenchido e autenticado.
  7. A senha provisória será enviada pelo e-mail informado no formulário de cadastramento.

 

Veja as orientações completas na Resolução administrativa 29/2015!