COMPETÊNCIA FEVEREIRO/2015: PRAZO DE RECOLHIMENTO VENCE DIA 20-3
Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.
Devem ser recolhidas até 20-3, sem os acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias relativas à competência fevereiro/2015: 
- as patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa; 
- as descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa; 
- as devidas, pelo contribuinte individual, retidas e recolhidas pela empresa quando da prestação de serviços; 
- as resultantes da retenção de 11% ou 3,5%, conforme o caso, sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário; 
- as de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho; 
- as devidas quando da comercialização de produtos rurais; 
- as dos associados como contribuinte individual arrecadadas pelas cooperativas de trabalho. 
OBSERVAÇÃO: Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.
