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Vence dia 20-3-2015 o prazo de entrega da Rais do ano-base 2014

A Rais retificadora também deve ser entregue até esta data.

 

Todos os estabelecimentos, independente do número de empregados, devem entregar a Rais até o dia 20-3, com as informações sociais relativas aos vínculos empregatícios formais. A Rais retificadora também deve ser entregue até esta data.

O estabelecimento inscrito no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

Desde 2014, é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa.

Link: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/64886/vence-dia-20-3-2015-o-prazo-de-entrega-da-rais-do-ano-base-2014