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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO

O Juiz da 1ª Vara de Guaçui condenou uma empresa de eventos a pagar R$ 3.000 de danos morais a um participante, agredido por um segurança durante um evento de música em Alegre há aproximadamente um ano.

O requerente relatou que foi a um evento em Alegre, em março de 2015, e foi agredido por seguranças contratados pela empresa promotora do evento, ao ser encontrado “urinando em local ermo”, segundo ele, “por não haver banheiros químicos suficientes”.

De acordo com uma testemunha apresentada pelo autor da ação, os seguranças o imobilizaram pelas pernas e braços e o conduziram para fora do evento. Uma outra testemunha contou que o autor estava com a camisa aberta e chorando, tendo sido impedido de retornar à festa. O próprio segurança confirmou que “deu uma gravata” no autor.

Diz a sentença do juiz: “No caso em apreço, a meu sentir, houve dano moral passível de compensação em razão dos ferimentos físicos e da humilhação pela qual o requerente passou, tudo devidamente comprovado pelas testemunhas de fls. 26-29, pelas fotografias (fls. 14-17) e pelo boletim de atendimento de urgência (fl. 13).”

Além da indenização de R$ 3.000, o requerente vai receber mais R$ 80, que correspondem ao valor do ingresso em dobro, porque não conseguiu usufruir do evento.