Ver mais notícias

Comissão examina projeto que incentiva a capacitação profissional

Em reunião na quarta-feira (25), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá votar projeto de lei do Senado (PLS) 305/2012, que concede incentivo tributário a pessoas jurídicas que auxiliem na capacitação profissional de jovens em abrigos ou casas de reabilitação. A reunião tem início às 9h.

O voto do relator da matéria, senador Benedito de Lira (PP-AL), é pela aprovação do projeto, que já conta com parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.

De acordo com o projeto, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o montante das despesas comprovadas em programas de capacitação profissional de jovens internados em abrigos ou casas de reabilitação. Nesse caso, é vedada a dedução dos referidos gastos como despesa operacional. A dedução tem o teto de 5% do imposto devido.

O programa de capacitação seja cumprido em escolas ligadas a Serviço Nacional de Aprendizagem vinculado a federações ou confederações de sindicatos patronais. Nesse caso, entretanto, as despesas com inscrição e mensalidades, transporte e material didático devem ser integralmente pagas pela pessoa jurídica. O jovem será desligado do programa e não poderá participar de outro, pelo prazo de seis meses, caso seu desempenho seja considerado insuficiente, ocorra sua reprovação ou seja apurada frequência inferior a 75%.

Auxílio-acidente

A comissão também devera apreciar o PLS 408/2013, que estende o auxílio-acidente aos produtores e trabalhadores autônomos rurais. De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), o projeto tem como relatora a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), favorável à aprovação da proposição, que já tem parecer favorável da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

O auxílio-acidente é o benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho e fica com sequelas que reduzem sua capacidade laboral. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Para sua concessão não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter a qualidade de segurado. Por ter caráter indenizatório, o auxílio pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria. Seu valor corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

Arqueólogo

Na mesma reunião, deverá ser votado ainda o PLS 1/2014, de autoria do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que regulamenta a profissão de arqueólogo. O projeto foi apresentado por Vanessa Grazziotin. A senadora considera que a regulamentação favorece a administração pública na solução de impasses que impedem o avanço de obras de infraestrutura e o desenvolvimento regional.

Favorável ao projeto, o relator da matéria, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), observa que o Brasil tem mais de seis mil sítios arqueológicos já identificados e que devem ser bem administrados, protegidos e supervisionados por técnicos competentes.