AGU - Procuradoria confirma que faculdade precisa de autorização do MEC para aumentar vagas
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a necessidade de autorização do Ministério da Educação (MEC) para aumentar o número de vagas oferecidas em curso de graduação já autorizado.
No caso, o Instituto A. de Ensino ajuizou ação com objetivo de aumentar de 50 para 150 o número de vagas oferecidas no curso de Psicologia sem autorização do MEC.
O pedido já havia sido negado pela 21ª Vara Federal do Distrito Federal, mas a instituição de ensino recorreu. Ela alegou que "a autonomia universitária, alcançada em razão de parâmetros técnicos de qualidade e quantidade, traz prerrogativas de funcionamento que devem ser preservadas e que independem de autorização do MEC".
Mas a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) demonstrou que não só o funcionamento de curso, como também o aumento no número de vagas, depende de ato autorizativo do Ministério da Educação. Segundo os advogados públicos, essa necessidade tem como finalidade garantir a qualidade do ensino superior.
Acolhendo os argumentos da AGU, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso da instituição de ensino. A Corte reconheceu que, como há norma legal que determina a necessidade de autorização do MEC, não cabe ao Judiciário eliminar essa exigência.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de instrumento nº 0044543-35.2014.4.01.0000/DF - TRF1.