TJSC - CNJ INICIA CONSULTA PÚBLICA SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO USO DO NOME SOCIAL NO JUDICIÁRIO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abre, a partir de segunda-feira (13/6) e até o dia 30 de junho, consulta pública sobre a proposta de resolução para regulamentar o uso do nome social – aquele dado à pessoa cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero - em serviços judiciários. As sugestões podem ser encaminhadas pelo e-mail nomesocial@cnj.jus.br.
A proposta de resolução assegura a possibilidade de uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, aos magistrados e magistradas, aos estagiários, aos servidores e trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário em seus registros, sistemas e documentos. No caso dos colaboradores, o uso do nome social, de acordo com a proposta de ato normativo, pode ser requerido no momento da posse ou a qualquer tempo.
A iniciativa foi deliberada pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, a fim de ampliar e democratizar o debate acerca do tema. "O reconhecimento do direito à identidade de gênero aos envolvidos no sistema de Justiça é um atributo fundamental de preservação da dignidade humana", explica o conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator do ato normativo. O conselheiro intimou todos os tribunais do país a prestarem informações sobre a proposta de ato normativo.
Entre as previsões do ato normativo está a formação continuada sobre o tema pelas Escolas Nacionais da Magistratura (Enfam e Enamat) e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud), em cooperação com as escolas judiciais. O PJe também deverá trazer campo específico destinado ao registro do nome social desde o cadastramento inicial ou a qualquer tempo, quando requerido.
A proposta de ato normativo prevê ainda que, entre diversas outras medidas, nas sedes judiciais e administrativas dos órgãos do Poder Judiciário, deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada pessoa (Com informações da Agência CNJ de Notícias).