RECEITA NÃO TEM DISPOSIÇÃO DE MUDAR LEI DA REPATRIAÇÃO
A Receita Federal não tem disposição de negociar mudanças na Lei 13.254, que trata da regularização e repatriação de ativos que estão no exterior, disse uma alta fonte do órgão. A avaliação do Fisco é que mudar as regras implicaria em insegurança jurídica para o próprio contribuinte. “Não há perspectiva de mudança”, disse a fonte, que se mostrou preocupada com a movimentação de escritórios de advocacia revelada pelo Valor.
O texto aprovado pelo Congresso tem itens bastante contestados por escritórios, como a cobrança do imposto sobre bem consumido, ou seja, taxar mesmo quando não há mais estoque de recursos no exterior. Outro item contestado é a cobrança repetida da tributação de 30% no caso de sucessão de patrimônio no exterior.
Para a Receita, explica a fonte, não há qualquer dúvida em ambos os casos e a cobrança é plenamente justificável. O entendimento do órgão é que, como se trata de dinheiro que não foi declarado, a regularização exige a cobrança, por questão de justiça. No caso da cobrança dos herdeiros, esse interlocutor lembra que o patrimônio é fruto de irregularidade e todo mundo que se beneficia disso tem que pagar o imposto.
A avaliação interna da Receita é que, se o governo ceder e aceitar mudanças nesse momento, geraria uma insegurança para quem já aderiu e também paralisaria novas adesões, diante da expectativa de novas mudanças. A fonte também lembra que, a partir de 1º de outubro, o Fisco já terá um acesso amplo a informações internacionais e, por isso, os contribuintes devem aproveitar a oportunidade de regularizar sua situação com o Fisco.