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TJDFT - FALTA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO NÃO GERA REPARAÇÃO POR INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES

Decisão do 1º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedentes os pedidos de reparação pretendidos na inicial, em razão de a autora não ter demonstrado, por meio de comprovante de pagamento, a existência de inscrição indevida em cadastros de inadimplência.

De acordo com o juiz, a autora contratou os serviços de telefonia da A. S.A. mediante o pagamento mensal de R$ 115,00, para a utilização do serviço "Online500MB+100min+SMS". Portanto, ao efetivar a cobrança nos meses de setembro, outubro e novembro de 2015, a Americel agia em exercício regular de direito, amparado em contrato firmado entre as partes.

Por outro lado, a autora não comprovou a existência de inscrição indevida em cadastros de inadimplência, mas apenas o recebimento de notificação quanto aos débitos em aberto, desacompanhada dos comprovantes de pagamento. Logo, não há como imputar ilicitude praticada pela ré após o deferimento do pedido de antecipação de tutela, o que leva à improcedência do pleito de repetição do indébito e indenização por danos morais, afirmou o magistrado.

Dessa forma, foram julgados improcedentes os pedidos da autora de repetição do indébito e indenização por danos morais, nos termos do inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil - CPC.

Processo: DJe: 0702551-33.2016.8.07.0016