TRT-2ª - 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ - SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO E DOS PRAZOS NO DIA 10/08
Portaria GP/CR nº 33, de 8 de agosto de 2016
A Presidente e a Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o remanejamento das instalações da 2ª Vara do Trabalho localizada no Fórum de Santo André e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,
Resolvem:
Artigo 1º Suspender os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, o expediente e o atendimento ao público na 2ª Vara do Trabalho de Santo André no dia 10 de agosto de 2016.
Parágrafo único. Ficam adiadas as audiências, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 8 de agosto de 2016.
(a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)Beatriz De Lima Pereira
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional