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TRT-2ª - SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE E DOS PRAZOS NA 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ NOS DIAS 29 E 30 DE SETEMBRO

Portaria GP/CR nº 42, de 28 de setembro de 2016

A Vice-Presidente no Exercício da Presidência e o Desembargador Corregedor Regional Regimental do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o remanejamento das instalações da 5ª Vara do Trabalho de Santo André e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,

Resolvem:

Artigo 1º Suspender o expediente e o atendimento ao público na 5ª Vara do Trabalho de Santo André nos dias 29 e 30 de setembro de 2016.

Parágrafo único. Ficam adiadas as audiências agendadas, sendo que as novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores, à exceção dos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.

Artigo 2º Ficam suspensos os prazos processuais na data definida no art. 1º desta norma, exceto quanto aos processos eletrônicos, em relação aos quais devem ser observadas as disposições específicas vigentes.

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 28 de setembro de 2016.

(a)Rosa Maria Zuccaro
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa no exercício da Presidência do Tribunal

(a)Nelson Nazar
Desembargador Corregedor Regional Regimental