MICRO E PEQUENAS EMPRESAS PODEM TER TRATAMENTO ESPECÍFICO EM FALÊNCIA
A exceção ocorrerá se houver influência de um grupo societário na contabilidade do outro por meio da transferência de capitais ou patrimônio, independentemente de participação no capital social da sociedade objeto da falência.
A proposta acrescenta a medida à Lei de Falências (11.101/05). A legislação atual estabelece que a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência desses sócios.
Helder Salomão argumenta, no entanto, que a extensão da falência a uma micro ou pequena empresa pela mera identificação de parentesco entre as sociedades pode significar imputar responsabilidade a quem não tem. Para ele, tratar essas empresas como uma sociedade empresária comum é desrespeitar o tratamento diferenciado trazido pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).
"As microempresas surgem em ambientes múltiplos e adversos, misturados muitas vezes com o ambiente familiar. Por isso, podemos considerar normal que várias empresas sejam constituídas por parentes nos diversos graus de parentesco", afirma.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: