TJGO COMUNICA SOBRE O EXPEDIENTE NOS DIAS 24 E 25 DE OUTUBRO
Feriado de 24 de outubro
Nos termos da alínea b, inciso II, do artigo 346, da Lei Estadual 10.460 (Estatuto do Servidor Público), o dia 24 de outubro é feriado estadual. Portanto, não haverá expediente nas repartições públicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
O Poder Judiciário Estadual funcionará em regime de plantão na referida data.
Veja aqui informação divulgada no site do tribunal.
Dia do funcionário público será comemorado em 25 de outubro
O Poder Judiciário do Estado de Goiás vai cumprir o estabelecido pelo Decreto Estadual nº 8.780, de 11 de outubro de 2016, que transferiu para 25 de outubro de 2016 o feriado previsto na alínea C do inciso II do artigo 346 da Lei nº 10.460 – 28 de outubro dia consagrado ao funcionalismo público.
A mudança na data do feriado é estadual, de competência privativa do governador do Estado.
Veja aqui informação divulgada no site do tribunal.