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DISPONIBILIZADA NOVA VERSÃO DO PROGRAMA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECF)

Entidades imunes ou isentas não obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital não necessitam mais de contador para assinar a ECF.

A partir de 29 de dezembro de 2016, as entidades imunes ou isentas que não são obrigadas a entregar da Escrituração Contábil Digital (ECD), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 2013, não necessitam de contador para assinar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A versão 2.0.10 do programa da ECF foi atualizada, passando a exigir apenas a assinatura do representante legal.