CORTE NA SELIC PODE ABRIR BRECHA PARA MUDAR TJLP
Em meio a um ciclo de corte de juros que esta semana foi intensificado, a área econômica do governo discute e pretende finalizar ainda neste semestre uma proposta de mudança na regra de cálculo da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), de forma a alinhá-la com as taxas de mercado.
A ideia, no momento, seria que os novos contratos corrigidos pela TJLP acompanhassem uma taxa de juros de captação do Tesouro, provavelmente as NTN-B, títulos de longo prazo corrigidos pela inflação mais uma taxa de juros real. Para o estoque já existente de contratos seguira valendo o modelo da taxa atual.
Ainda não há decisão final sobre as mudanças. Discutida em âmbito técnico, a iniciativa tem potencial de desagradar ao setor empresarial, dado os níveis elevados de juros da economia brasileira para padrões internacionais. No governo, a convicção dominante na equipe econômica é que uma taxa como a TJLP, base das operações de crédito do BNDES, implica subsídio que contribui para a distorção do mercado de crédito e das taxas de juros praticadas no país.
Pouco mais da metade do crédito no país, cerca de R$ 1,5 trilhão, não responde às mudanças de juros promovidas pelo Banco Central e grande parte desse estoque está atrelado à TJLP. Com já disse o presidente do BC, Ilan Goldfajn, metade dos tomadores de crédito paga “meia entrada”. Assim quem se financia a juros livres paga a “entrada inteira” e mais um pouco.
O atual comando da equipe econômica já mostrou interesse em rever o chamado crédito direcionado, que cresceu junto com a ordem de maior atuação dos bancos públicos e transferência de mais de R$ 500 bilhões do Tesouro Nacional ao BNDES até 2014. Há consenso na atual equipe que, quanto maior a fatia do crédito direcionado, menor a potência da política monetária, pois o custo do crédito não muda para mais da metade do tomadores de crédito.
Aproximando a TJLP da taxa de mercado, o entendimento é que a política monetária ficaria mais eficiente e, consequentemente, exigiria menos juros para manter a inflação sob controle.
A nova TJLP não mais seria fixada periodicamente, e de forma discricionária, pelos integrantes do Conselho Monetário Nacional (CMN), que, em tese, deveriam seguir a regra de meta de inflação mais risco-país. Seu valor seria definido automaticamente, dado pelo preço de mercado das NTN-Bs. A ideia seria que o prazo da operação definiria a qual vencimento de NTN-B a operação de crédito estaria vinculada.
Se estivesse valendo hoje, a nova TJLP implicaria custo de crédito próximo de 30% superior aos 7,5% vigentes numa operação com vencimento em 2024. A NTN -B de 2024 hoje cobra taxa de 5,6% ao ano, mais a inflação, que o mercado prevê pouco abaixo de 5% neste ano.
A visão na área técnica do governo é que mesmo uma TJLP vinculada à NTN-B já seria uma vantagem para o empresário, pois ele teria um custo de captação muito próximo ao do governo federal. Isso representaria um ganho em relação ao crédito bancário normal de mercado, cujo spread elevado torna bem mais caro – e, em alguns casos, inviável – o financiamento do investimento na economia, especialmente em prazos mais longos.
Na prática, se a mudança for efetivada, o empresário estará exposto à avaliação de risco do mercado com relação ao governo. Atualmente ele está “blindado”, pois a taxa não acompanha melhoras e principalmente as pioras na avaliação de risco. Exemplo disso vem do período compreendido entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014, quando a taxa ficou estacionada em 5%, mesmo com o aumento do risco-país e um período de acentuado aperto monetário.
A ideia de manter o formato atual para a TJLP dos contratos em vigor visaria evitar contestações judiciais. E foi inspirada na mudança realizada na remuneração da poupança, que manteve a regra antiga para os valores depositados até a data da mudança, fazendo valer a nova regra apenas para os novos depósitos.