TRT 2 ª – SÚMULA DO TRT-2 DECLARA INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO DE GUARULHOS
No final de 2016, em sessão judicial do Tribunal Pleno do TRT da 2ª Região, a Súmula nº 62 foi aprovada. O documento declara de forma incidental a inconstitucionalidade de dispositivos da legislação do município de Guarulhos-SP.
A legislação a que se refere a súmula versa sobre revisão geral anual e fere, segundo entendimento do TRT-2, os critérios da simultaneidade, anualidade e igualdade de índices, assegurados de forma expressa e imperativa na Constituição Federal.
O inteiro teor da Súmula nº 62 do TRT da 2ª Região consta da Resolução TP nº 08/2016.