PROJETO AUTORIZA TRABALHADOR ESTRANGEIRO A COMPOR CONSELHOS PROFISSIONAIS
Profissionais liberais estrangeiros poderão disputar eleições para composição de conselho profissional. A possibilidade é aberta pelo PLC 10/2017 que começará a ser analisado pelo Senado em fevereiro, na volta do recesso parlamentar.
Aprovada no final de 2016 pela Câmara, a proposta altera a Lei 6.815/80, o Estatuto do Estrangeiro, que define a situação jurídica dos cidadãos de outros países no Brasil. A norma proíbe indivíduos de outra nacionalidade de participarem de administração ou de representação de sindicato ou associação profissional, além de entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada.
O projeto foi apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Ele argumenta que a Constituição assegura o livre exercício de qualquer profissão, inclusive para estrangeiros residentes no país. Atualmente, essas pessoas já podem votar nas eleições para a composição do conselho de sua profissão. "Se podem votar, a consequência lógica é que também possam ser votados, em virtude, sobretudo, do princípio de isonomia", afirma o parlamentar.
O projeto será examinado pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Relações Exteriores (CRE).