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TRT-15ª – PORTARIA DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DECORRENTES DA PUBLICAÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO DE 23 A 26 DE JANEIRO DE 2017

Portaria GP nº 11, de 10 de fevereiro de 2017

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos decorrentes da publicação das notificações realizadas no período de 23 a 26 de janeiro de 2017 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o requerimento formulado pela Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo;

Considerando os fatos descritos no aludido requerimento, que relatam os problemas relacionados à publicação de notificações no período compreendido entre os dias 23 e 26 de janeiro de 2017;

Considerando que o grande volume de publicações, decorrente da suspensão de comunicações processuais no período de recesso forense, ocasionou dificuldades de acesso e compilação das notificações publicadas, por parte dos sistemas eletrônicos da Associação dos Advogados de São Paulo e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo;

Considerando o imperativo constitucional de amplo acesso aos sistemas de Justiça;

Considerando o dever de preservação de direitos e prerrogativas processuais daqueles que acorrem à Justiça do Trabalho;

Considerando o comando dos artigos 197, parágrafo único, e 223, § 2o do Novo Código de Processo Civil;

Considerando o decidido no expediente administrativo nº. 893/2017 – DG,

Resolve:

Artigo 1º Reconhecer, para os efeitos do parágrafo único do artigo 197 do Novo Código de Processo Civil, que a acumulação das notificações judiciais publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no período compreendido entre 23 e 26 de janeiro de 2017, configura-se como “problema técnico do sistema” a que se refere o mencionado dispositivo legal, autorizador da prorrogação do prazo estabelecido para a prática dos atos processuais decorrentes de tais comunicações.

Artigo 2º A prorrogação ora autorizada demandará manifestação expressa do interessado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste normativo, utilizando-se do mesmo prazo para a própria prática do ato processual obstado.

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(a)Fernando da Silva Borges
Desembargador Presidente do Tribunal