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TRT-15ª – PORTARIA DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO E/OU PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS REFERENTES AOS PROCESSOS MIGRADOS PARA O SISTEMA PJE 1º GRAU

Portaria GP nº 12, de 15 de fevereiro de 2017

Dispõe sobre a suspensão e/ou prorrogação dos prazos referentes aos processos migrados para o sistema PJe 1º Grau.

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando os fatos descritos pela Secretaria-Geral Judiciária que relatam inconsistências referentes aos processos que foram migrados para o sistema PJe;

Considerando que a juntada de novos documentos pelos advogados habilitados nos referidos processos encontra-se prejudicada;

Considerando que a correção do erro pode demandar lapso temporal capaz de provocar prejuízo ao cumprimento dos prazos pelas partes;

Considerando o imperativo constitucional de amplo acesso aos sistemas de Justiça;

Considerando o dever de preservação de direitos e prerrogativas processuais daqueles que acorrem à Justiça do Trabalho;

Considerando o comando dos artigos 197, parágrafo único, e 223, § 2º do Novo Código de Processo Civil,

Resolve:

Artigo 1º Ficam suspensos os prazos em curso, e prorrogados os que venceram no dia 13 de fevereiro, exclusivamente nos processos que tramitam no sistema PJe de 1º Grau e que foram migrados a partir dos autos físicos;

Artigo 2º A suspensão/prorrogação ora autorizada demandará manifestação expressa do interessado, que terá reiniciado o prazo que lhe fora concedido 2 (dois) dias depois de postado aviso no painel do usuário informando sobre a regularização do sistema.

Artigo 3º Recomenda-se às Unidades de 1º Grau que não expeçam novas intimações nos referidos processos até que a inconsistência seja sanada.

Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(a)Fernando da Silva Borges
Desembargador Presidente do Tribunal