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TRT-2ª – PETICIONAMENTO EM PROCESSOS QUE VOLTAREM A TRAMITAR EM MEIO FÍSICO NÃO DEVE SER FEITO VIA PJE

A Presidência do TRT da 2ª Região emitiu recomendação aos advogados para que não realizem peticionamento por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos casos em que os processos voltem a tramitar fisicamente, tendo em vista o Ato GP nº 35/2016 e a Portaria GP/CR nº 02/2017.
 
A atenção se faz necessária a fim de se evitar problemas e atrasos na tramitação processual e, consequentemente, prejuízo para as partes envolvidas.
 
Veja abaixo o texto da recomendação:
 
Recomendação GP nº 02/2017
 
Recomenda aos senhores advogados que deixem de peticionar no PJe nos processos que voltarem a tramitar em meio físico.
 
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
Considerando as disposições do Ato GP nº 35/2016, que suspende a digitalização de autos para inserção no PJe;
 
Considerando o teor da Portaria GP/CR nº 02/2017 que, dentre outras questões, disciplina o retorno da tramitação ao meio físico dos processos que tiveram a digitalização interrompida,
 
Recomenda às partes e seus advogados que observem as disposições vigentes e, quando devidamente notificados pelas Varas responsáveis, deixem de peticionar nos autos constantes do PJe que retomaram a tramitação em meio físico e não serão mais consultados pelas unidades judiciárias em meio eletrônico.
 
Publique-se e divulgue-se.
 
São Paulo, 16 de fevereiro de 2017.
 
Wilson Fernandes
Desembargador Presidente do Tribunal