TRF-3ª – PORTARIA SUSPENDE O EXPEDIENTE E OS PRAZOS NA 21ª VARA FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO NO PERÍODO DE 21 A 24 DE MARÇO
Portaria CJF3R nº 147, de 14 de março de 2017
Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 21ª Vara Federal Cível de São Paulo- 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando a mudança das instalações da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo para o 3º andar do Fórum Pedro Lessa, consoante noticiado no expediente administrativo SEI 0005997-02.2017.4.03.8001 (documento SEI 2581569);
Resolve:
Artigo 1º Suspender o expediente externo e os prazos processuais na 21ª Vara Federal Cível de São Paulo – 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no período de 21 a 24 de março de 2017.
Artigo 2º Prorrogar para o dia 27 de março de 2017, segunda-feira, os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cecília Marcondes
Desembargadora Federal Presidente