Ver mais notícias

PMSP – EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Foi publicada, no Diário Oficial do município de São Paulo de 9 de maio de 2017, a Instrução Normativa SF/SUREM nº 7, revogando, após decorrido prazo de 90 dias, o inciso III do art. 1º da IN SF/SUREM nº 10, de agosto de 2011.

O dispositivo revogado qualificava como opcional a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e pelas “sociedades uniprofissionais, constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003”, de modo que tal providência será obrigatória a partir de 7 de agosto de 2017.

Destaca-se, outrossim, estar consolidado o entendimento da Prefeitura Municipal de São Paulo no sentido de que, antes mesmo da referida revogação, a emissão de NFS-e já era obrigatória para as sociedades optantes pelo Simples.

Por fim, não tendo sido revogado, até o momento, o inciso II do referido art. 1º da IN SF/SUREM nº 10/2011, permanece opcional a emissão de NFS-e por “profissionais liberais e autônomos”.