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TRABALHO PROÍBE EMPRESAS COM SÓCIOS EM COMUM DE PARTICIPAR DA MESMA LICITAÇÃO

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei de Licitações (8.666/93) para proibir a participação em uma mesma licitação de duas ou mais empresas com sócios controladores em comum.

Com origem em sugestão (SUG 213/10) aprovada pela Comissão de Legislação Participativa, a iniciativa consta no Projeto de Lei 6060/13.

Pelo texto, os pagamentos decorrentes de contrato devem ser realizados por via bancária diretamente na conta da empresa contratada.

Relatora da matéria, a deputada Gorete Pereira (PR-CE) elogiou o projeto que, em sua avaliação, "é necessário para manter o ordenamento jurídico sempre efetivo de forma a evitar a ocorrência de irregularidades no processo”.

Tramitação 
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciada pelo Plenário.
 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: