TJES – CRIANÇA QUE RECEBEU MEDICAMENTO DIFERENTE DO PRESCRITO SERÁ INDENIZADA POR HOSPITAL
O menor de idade, representado pela mãe, receberá indenização de R$ 10 mil a título de danos morais.
O Juiz da 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica condenou um Hospital do município a indenizar uma criança que teria sofrido reações alérgicas após receber medicação diferente da prescrita. O menor de idade, representado pela mãe, receberá indenização de R$ 10 mil a título de danos morais.
Segundo o processo, o menino deu entrada no hospital com quadro de febre, e ao ser examinado pela médica teve prescrita a medicação Dipirona. Entretanto, a genitora percebeu, no momento da aplicação pela enfermeira, que os medicamentos ministrados, Ranitidina e Metoclopramida, estavam prescritos em nome de outra criança, de nome semelhante, o que teria causado reação alérgica em seu filho.
Ao julgar procedente o pedido de indenização, o magistrado destacou que mesmo não tendo a parte requerente, plena consciência, à época dos fatos, do que lhe ocorreu em razão da atitude ilícita praticada pela parte requerida, teve sua vida exposta a risco desnecessário cujas consequências poderiam ter sido desastrosas.
Ainda de acordo com a decisão, a indenização por danos morais tem dupla natureza: fazer com que seja reparado o desconforto moral sofrido pelo autor e servir como reprimenda ao requerido pelo erro cometido, levando-se em consideração a situação econômica do lesado e do ofensor, a natureza e repercussão da ofensa, o grau de culpa e as circunstâncias que envolvem os fatos.