COMISSÃO APROVA REDUÇÃO DE QUÓRUNS DE SOCIEDADES LIMITADAS PREVISTOS NO CÓDIGO CIVIL
![]() A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que diminui os quóruns necessários para designação de administradores dentro de empresas (sociedades limitadas). Pelo texto, a designação de administradores não sócios depende da aprovação de, no mínimo, 2/3 dos sócios, antes da integralização do capital – o repasse do valor devido pelo sócio para formar o patrimônio da empresa. Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) estabelece a aprovação unânime dos sócios. Quando o capital já foi integralizado, a proposta exige a aprovação de titulares com mais da metade do capital social ao em vez de, no mínimo, 2/3 dos sócios, como está no Código Civil. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE) ao Projeto de Lei 4498/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O texto original exigia um quórum menor que o substitutivo de 2/3 dos sócios antes da integralização e da metade, após. Segundo Real, as sociedades limitadas não justificam a instituição de quóruns para tornar suas decisões mais complexas. “A proposta traz alterações que flexibilizam a tomada de decisões pelas sociedades limitadas, reduzindo quóruns que, de maneira injustificada, foram estabelecidos em patamares muito elevados.” Destituição Segundo Côrte Real, a referência à metade do capital social – como previa o texto original – pode representar um empate. “Nesse caso não haveria porque privilegiar a metade que optou por uma ação em detrimento de outra metade contrária a essa ação.” O quórum para modificar o contrato social ou incorporar, fundir, dissolver a sociedade ou cessar a liquidação fica reduzido de 3/4 do capital social para maioria simples (maioria de votos dos sócios presentes à reunião). Tramitação |