TJSP COMUNICA SOBRE OS SERVIÇOS DE REPROGRAFIA NOS POSTOS SITUADOS NAS COMARCAS DO INTERIOR
Comunicado SPI Nº 46/2017 – (Protocolo CPA Nº 2013/93118)
A Secretaria da Primeira Instância por determinação da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça comunica aos MM. Juízes de Direito, Diretores dos Setores Administrativos e Judiciais, funcionários, advogados e público em geral a desterceirização dos serviços de Reprografia nos postos situados nas Comarcas do Interior abaixo discriminadas:
Término da vigência – 22/07/2017
Contrato 140/2012: Comarcas: Avaré; Botucatu; Itapeva; Itu: Itapetininga; Salto; Tatuí e Votorantim.
Contrato 141/2012: Comarcas: Americana: Araras; Bragança Paulista; Capivari; Espírito Santo do Pinhal; Indaiatuba; Itapira; Jundiaí; Limeira; Mococa; Mogi Guaçu; Moji Mirim; Piracicaba; Pirassununga; Rio Claro; Santa Bárbara D’Oeste; São João da Boa Vista e Sumaré, Campinas (excetuando-se Cidade Judiciária – Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300)
Término da Vigência – 31/07/2017
Contrato 138/2012: Comarcas: Guarujá; Itanhaém; Peruíbe; Praia Grande; Registro; Santos e São Vicente.
Contrato 139/2012: Comarcas: Caraguatatuba; Cruzeiro; Guaratinguetá; Jacareí; Pindamonhangaba; São José dos Campos; Taubaté (excetuando-se a VEC – Rua Barão da Pedra Negra, 260).
Término da vigência – 02/08/2017
Contrato 149/2012: Comarcas: Catanduva; Fernandópolis; Jales; Santa Fé do Sul e Votuporanga; São José do Rio Preto (excetuando-se Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº. 3036).
Contrato 150/2012: Comarcas: Andradina; Araçatuba; Birigui e Penápolis.
Término da vigência – 07/08/2017
Contrato 144/2012: Comarcas Martinópolis; Presidente Epitácio e Presidente Prudente.
Contrato 145/2012: Comarcas: Assis; Marília; Ourinhos e Tupã.
Contrato 146/2012: Comarcas: Araraquara; Ibitinga; Porto Ferreira; São Carlos e Taquaritinga.
Contrato 147/2012: Comarcas: Barretos e Olímpia.
Término da vigência – 12/08/2017
Contrato 151/2012: Comarcas: Batatais e Franca.
Vinte e quatro horas antes do encerramento do contrato não deverão ser encaminhados os processos para o setor de reprografia, devendo os equipamentos ser desligados na data de encerramento do contrato, tendo prazo de 30 (trinta) dias para retirada pelo fornecedor.
A organização dos serviços obedecerá ao disposto no artigo 981 da Corregedoria Geral de Justiça, Normas de Serviço – Ofícios de Justiça – Tomo I, inclusive quanto aos serviços que eventualmente remanesceram.