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RECEITA CRIA A OPÇÃO DE DECLARAÇÃO ON-LINE DO IR

A Receita Federal criou uma nova opção para o contribuinte preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 (ano-calendário 2014) sem necessidade de baixar programas. A declaração on-line poderá ser preenchida diretamente no site da Receita, mas só estará disponível para contribuintes que tenham certificado digital.

Esse tipo de declaração, porém, tem uma série de restrições. Não poderá ser usada, por exemplo, por contribuintes com rendimentos recebidos do exterior e rendimentos tributáveis suspensos pela Justiça. Além disso, não poderá fazer a declaração on-line quem teve ganhos em operação de renda variável em bolsa de valores, na alienação de bens ou direitos, com moeda estrangeira, entre outros.

No ano passado, a Receita recebeu apenas 30 mil declarações via certificado digital. De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, o universo de pessoas com certificado digital já atinge 1,5 milhão.

Neste ano, a declaração poderá ser feita pelas vias tradicionais, por computador, baixando os programas da Receita Federal, por tablets e smartphones. O Fisco espera receber 27,5 milhões de declarações, contra 27 milhões no ano passado. O programa para a declaração será lançado até o fim do mês.

Limites como de isenção na entrega e de deduções foram corrigidos em 4,5%, de acordo com norma aprovada no ano passado. O desconto simplificado é limitado a R$ 15.880,89. As deduções com dependentes subiram para R$ 2.156,5. Em despesas com educação, o limite foi para R$ 3.375,83. No caso de dedução com o pagamento da previdência de empregadas domésticas, o novo limite será de R$ 1.152,88.

O prazo para a entrega da declaração vai de 2 de março a 30 de abril. As empresas deverão entregar o comprovante de rendimentos até o dia 27 de fevereiro, sob pena de pagamento de multa.