TJSP – EMBARGOS MONITÓRIOS COM PEDIDO RECONVENCIONAL DEVEM SER DISTRIBUÍDOS POR DEPENDÊNCIA
Comunicado CG nº 2076/2017 – (Processo nº 2017/123548)
A Corregedoria Geral da Justiça comunica aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais de Primeira Instância, Advogados, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos e público em geral que, enquanto não disponibilizada classe processual específica na Tabela Processual Unificada do CNJ, os embargos monitórios com pedido reconvencional, previstos no artigo 702, § 6º do Código de Processo Civil, devem ser distribuídos por dependência, mediante utilização da mesma classe e assunto cadastrados no processo principal.
Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: spi.apoio@tjsp.jus.br