CERTIDÕES EMITIDAS POR ÓRGÃOS FEDERAIS PODERÃO TER PRAZO DE VALIDADE UNIFICADO
![]() Projeto de Lei 712/11 prevê um prazo de validade unificado de 120 dias para certidões emitidas por órgãos federais. O Projeto de Lei 712/11, que prevê um prazo de validade unificado de 120 dias para certidões emitidas por órgãos federais foi aprovado nesta sexta-feira (29) pela Comissão de Constituição e de Justiça. Atualmente, o Certificado de Regularidade do FGTS é válido por 30 dias, segundo publicação da Agência Câmara. Já a Certidão Negativa de Débito vale 60 dias. A Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos, por sua vez, têm validade de 180 dias. Se não houver recurso para análise pelo Plenário, o projeto seguirá diretamente para o Senado. Se aprovado, o prazo irá incidir sobre: |